quarta-feira, 29 de julho de 2009

Aracruz – últimas notícias

UBS diz que recente rali dos preços de celulose não representa recuperação

O recente rali dos preços de celulose pode não representar uma recuperação sustentável. Os níveis operacionais estão muito baixos e o aumento dos preços faz com que linhas ociosas retornem à operação.

Ao menos aparentemente, a demanda chinesa é muito sensível a preços. Para alguns analistas, há desconexão entre os pedidos e a demanda da China, com o aumento da produção do setor muito abaixo do crescimento de 40% das importações de celulose.

É possível que haja uma diminuição ou mesmo parada nas compras para estoque, visto que o mercado passará a liquidar os materiais estocados a preços mais baixos, além da retomada de operações de linhas ociosas.

Além disso, o fortalecimento da moeda brasileira é negativo para as margens operacionais de produtores do País. A redução das dívidas traz preocupação, já que o fluxo de caixa permanece reprimido por preços menores.

Seguindo tendência de alta, preços da celulose sobem na semana

De acordo com a revista Foex que publica os índices semanais utilizados como referência pelos investidores, os preços da celulose subiram novamente no mercado internacional nos segmentos de fibra longa e curta.

O mercado de celulose nos EUA continua a apresentar melhoras, apesar dos baixos volumes de produção de papel. Segundo a Foex, os embarques de celulose para os Estados Unidos mostraram uma queda de 8% em junho, na comparação com igual mês de 2008. A queda acumulada no primeiro semestre, porém, apresentou redução de mais de 19%.

Na semana passada houve aumento da diferença de valor entre as fibras longa e curta acima dos US$120,00, o que é significativo. A manutenção desta diferença em níveis altos é favorável para as empresas brasileiras, já que no longo prazo os produtores de papel deverão utilizar fibras mais baratas, e assim a demanda por celulose de fibra curta poderá aumentar significativamente.

Votorantim Celulose e Papel realizará a incorporação das ações da Aracruz

A VCP (Votorantim Celulose e Papel) enviou o seguinte comunicado ao mercado:

“Deliberar sobre o Protocolo e Justificação de Incorporação de Ações de emissão de Aracruz Celulose S.A. ("Aracruz"), datado de 21/07/2009, celebrado entre a Companhia, na qualidade de Incorporadora, e a Aracruz, como Incorporada, acompanhado dos documentos pertinentes, tomando ciência da opinião do Conselho Fiscal da Companhia; ratificar a contratação das seguintes empresas especializadas: (i) Baker Tilly Brasil - ES Auditores Independentes Ltda., responsável pela avaliação das ações de emissão de Aracruz a serem incorporadas ao patrimônio da Companhia; e (ii) KPMG Corporate Finance Ltda., responsável pela avaliação do patrimônio liquido da Companhia e da Aracruz, a preço de mercado, para os fins do artigo 264 da Lei n. 6.404/76; aprovar o laudo de avaliação elaborado pela Baker Tilly Brasil - ES Auditores Independentes Ltda.; aprovar a relação de substituição das ações da Aracruz por novas ações a serem emitidas pela Companhia, com a conversão de Aracruz em subsidiaria integral da Companhia; aprovar a incorporação das ações de emissão de Aracruz ao patrimônio da Companhia nas condições constantes do Protocolo e Justificação de Incorporação de Ações de emissão de Aracruz Celulose S.A.; aprovar, em razão da incorporação de ações, o aumento do capital social da Companhia, nos termos do item 2.11 do Protocolo e Justificação de Incorporação de Ações; autorizar os administradores a praticarem todos os atos necessários a efetivação da incorporação das ações de emissão de Aracruz ao patrimônio da Companhia; destituir e eleger membros para o Conselho de Administração da Companhia; alterar o "caput" do Artigo 5 do Estatuto Social da Companhia. Nos termos do parágrafo 1o do artigo 252, da Lei n. 6.404/76, os acionistas da Companhia não terão direito de preferência para subscrever o aumento de capital acima referido. Os acionistas da Companhia não terão direito de retirada, uma vez que as ações ordinárias de sua emissão atendem aos critérios de liquidez e dispersão previstos nas alíneas "a" e "b", do inciso II, do artigo 137, da Lei n. 6.404/76. Encontram-se a disposição no site da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br), em Mercados BOVESPA, no menu Empresas\Para Investidores\Empresas Listadas, em Informações Relevantes, as atas das RCAs de 21/07/2009, os editais de convocação das AGEs de 24/08/2009, os Laudos de Avaliação e o Protocolo e Justificação da Incorporação.”

Aracruz esclarece incorporação com a VCP e cancela emissão de ações

A Aracruz enviou o seguinte comunicado ao mercado (grifos meus):

“Deliberar sobre o Protocolo e Justificação de Incorporação de Ações de emissão da Companhia, datado de 21/07/2009, celebrado entre a Votorantim Celulose e Papel S.A. ("VCP"), na qualidade de Incorporadora, e a Companhia, como Incorporada, acompanhado dos documentos pertinentes, tomando ciência da opinião do Conselho Fiscal da Companhia; aprovar o cancelamento das 1.966.314 ações de emissão da Companhia mantidas em tesouraria, das quais 483.114 ações ON e 1.483.200 ações PNB; ratificar a contratação, pela administração da VCP, das seguintes empresas especializadas: (i) Baker Tilly Brasil - ES Auditores Independentes Ltda., responsável pela avaliação das ações de emissão da Companhia a serem incorporadas ao patrimônio da VCP, bem como aprovar o laudo de avaliação, e (ii) KPMG Corporate Finance Ltda., responsável pela avaliação do patrimônio liquido da VCP e da Companhia, a preço de mercado, para os fins do artigo 264 da Lei n. 6.404/76; aprovar a relação de substituição das ações da Companhia por novas ações a serem emitidas pela VCP, com a conversão da Companhia em subsidiaria integral da VCP; aprovar a incorporação das ações de emissão da Companhia ao patrimônio da VCP nas condições constantes do Protocolo e Justificação de Incorporação de Ações de emissão da Companhia; autorizar os administradores a praticarem todos os atos necessários a efetivação da incorporação das ações de emissão da Companhia ao patrimônio da VCP, especialmente quanto à subscrição do aumento do capital social da VCP, por conta dos acionistas da Companhia. A Incorporação de Ações enseja a possibilidade de exercício do direito de recesso pelos acionistas dissidentes da deliberação, titulares de ações ordinárias e preferenciais classe "A", sendo o valor de reembolso, calculado pelo valor de patrimônio liquido constante do balanço de Aracruz levantado em 31.12.2008, de R$0,9177 por ação, independentemente da espécie ou classe. Os acionistas detentores de ações PNB não terão direito de retirada, uma vez que referidas ações atendem aos critérios de liquidez e dispersão previstos nas alíneas "a" e "b", do inciso II, do artigo 137 da Lei n. 6.404/76. As ações de emissão de Aracruz continuarão a ser regularmente negociadas nos ambientes de negociação em que se encontram atualmente listadas ate que se encerre o prazo para o exercício do direito de recesso. Encontram-se a disposição no site da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br), em Mercados BOVESPA, no menu Empresas\Para Investidores\Empresas Listadas, em Informações Relevantes, as atas das RCAs de 21/07/2009, os editais de convocação das AGEs de 24/08/2009, os Laudos de Avaliação e o Protocolo e Justificação da Incorporação.”

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